Nesta quarta-feira, 29, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, por meio de nota, a prorrogação do prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) para o dia 31 de maio de 2017.
O RAPP é um instrumento para a coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. A ferramenta é composta por formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número e os tipos de questionário a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
A entrega do relatório é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O novo prazo também se aplica aos Relatórios de Pneumáticos e ao Protocolo de Montreal.
O Ibama recomenda que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas, visto que o volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar os sistemas do órgão.
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Fonte: Ibama e Setcemg