Governo finaliza texto que altera concessões em infraestrutura

    O governo já tem pronto o texto final da Medida Provisória (MP) que vai modificar os contratos de concessão em infraestrutura. A MP abrirá caminho para que as concessionárias de rodovias, ferrovias e aeroportos possam antecipar a prorrogação da concessão em troca de investimentos não previstos em contrato.

    A medida também permitirá a devolução voluntária das concessões pelos consórcios que não tiveram condições de tocá-las. Cálculos preliminares indicam que as mudanças regulatórias poderão injetar 15 bilhões de reais de novos investimentos só em rodovias e ferrovias.

    O texto da MP passa por uma última análise jurídica na Casa Civil antes de ser editado, o que deve ocorrer em breve. A MP seria editada junto com o pacote de concessões, anunciado no início em setembro, mas não foi possível concluir a tempo as discussões técnicas com o Tribunal de Contas da União (TCU).

    A possibilidade de prorrogar o prazo das concessões estava em estudo no governo de Dilma Rousseff, na tentativa de destravar investimentos de forma mais rápida, pois o concessionário já está escolhido e de posse do negócio. Não haverá mudanças na regulação para outras áreas, como portos, energia e saneamento.

    A devolução de concessões que se mostraram insustentáveis seria uma rescisão amigável do contrato, que permitiria ao governo “relicitar” o negócio. Os investimentos que tenham sido realizados serão calculados e incluídos no preço pelo qual o empreendimento irá a novo leilão. Assim, o novo concessionário ressarcirá o antigo.

    Segundo essa mesma fonte, como se tratam de investimentos feitos recentemente, ao contrário do ocorreu com o setor elétrico, o cálculo da indenização é mais fácil. A agência reguladora fará uma avaliação e os donos da concessão apresentarão a conta dos investimentos feitos. Se não houver acordo, será chamada uma câmara arbitral.

    A MP é a aposta do governo para resolver o impasse que se instalou sobre algumas concessões leiloadas no governo Dilma. A possibilidade de devolução amigável do negócio é destinada sobretudo a consórcios liderados por construtoras que estão sob investigação na Operação Lava Jato.

    Fonte: Veja

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