As rodovias disponibilizam as notas fiscais referentes ao pagamento de pedágios através da internet. O serviço é oferecido por todas as concessionárias federais e de alguns Estados, como São Paulo.
Dessa forma, é possível emitir o documento fiscal até sete dias após o pagamento. Vale lembrar que o serviço está disponível independentemente da forma de pagamento. Além disso, o pagamento em dinheiro ou por cobrança automática não interferem em nada em termos tributários.
O Documento Fiscal Equivalente (DFE) entregue, atualmente, nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Entretanto, quem quiser o comprovante mais completo, basta acessar o site da concessionária. Já que as notas fiscais emitidas online possui informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo.
Orientações para a impressão do documento fiscal
Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o recibo do pedágio que comprova o pagamento. Em seguida, acesse o site da concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
Do mesmo modo, usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento. Entretanto, é só digitar no site o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário.