Liminar dispensa contratação de farmacêutico por transportadores

Brasilia, DF. 05/07/11. Supremo Tribunal Federal, Praca dos Tres Poderes. Foto: Dorivan Marinho

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar para suspender a lei paulista que torna obrigatória a contratação de um farmacêutico por transportadoras de medicamentos e insumos. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a norma viola competência da União e estabelece restrição desproporcional à atividade econômica.

A ação foi ajuizada pelo governador do estado de São Paulo contra a Lei 15.626/2014 (http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15626-19.12.2014.html), aprovada pela Assembleia Legislativa estadual. Acontece que já há uma legislação federal que atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a competência para regulamentar o transporte de produtos farmacêuticos.

“Impõe-se reconhecer, em sede cautelar, que a norma editada pelo Estado de São Paulo exorbitou da normatização federal sobre a mesma matéria”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a norma também criou novas atribuições aos órgãos estaduais de vigilância sanitária sem a participação do chefe do Poder Executivo – norma foi editada por iniciativa parlamentar e não do Executivo – e impôs aos agentes econômicos responsáveis pelo transporte de medicamentos um ônus desproporcional e lesivo à sua liberdade de inciativa.

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