Justiça valida acordo para instalação de 1.140 novos radares nas rodovias federais

A Justiça Federal validou, nesta última segunda-feira (30), um acordo centre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e o Ministério Público Federal para instalação de 1.140 novos radares para monitorarem 2.278 faixas de rodovias federais não concedidas à iniciativa privada.

A medida é resultado de uma ação popular movida há cerca de três meses contra a suspensão de instalação de radares definida pelo presidente Jair Bolsonaro.

Além disso, a juíza Diana Wanderlei da Silva firmou a competência nacional da 5ª Vara Federal de Brasilia para todas as ações judiciais que envolvam como pedidos diretos ou indiretos, desde que afetem a não colocação, retirada ou ausência dos radares das rodovias federais do país, e que foram interpostas após 05/04/2019.

“Técnicos em engenharia de trânsito e a maioria da sociedade reconhecem a importância dos radares “como um dos principais instrumentos de controle de velocidade a salvar vidas, diante da grande imprudência de muitos motoristas no Brasil, e da falta de respeito às velocidades impostas””, destacou.

Na ação, a magistrada afirma que este é o maior acordo judicial da história do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) . “Isso em razão da sua dimensão, e deve o juízo velar pelo seu fiel cumprimento em todos os Estados da Federação, para que todos tenham tratamento uniforme, e para que todos os jurisdicionados que trafeguem nas Rodovias Federais sejam assistidos de forma isonômica quanto ao tratamento a ser dispensado aos demais”, aponta.

De acordo com a juíza, o Dnit, responsável pelas rodovias não privatizadas, tem um prazo de dois meses após a homologação do acordo para apresentar estudos e instalar os radares nas áreas urbanas de criticidades médias, altas e muito altas e nas áreas rurais de criticidades altas e muito altas.

“Em uma segunda fase, o órgão deverá apresentar um novo estudo, em até 120 dias após a homologação, apontando a necessidade ou não da instalação de radares em áreas urbanas de riscos baixos e muito baixos e em áreas rurais de riscos médios, baixos e muito baixos”, explica.

Fonte: Conjur

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