A justiça impediu nesta quarta-feira (10), em decisão provisoria, a retira de radares eletrônicos das rodovias federias e determinou que o governo renove por 60 dias contratos que estejam perto de expirar.
A decisão partiu da juizá Diana Wanderley, da 5ª Vara Federal em Brasília, que atendeu o pedido do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Pois, o senador movimentou uma ação popular depois que o presidente Jair Bolsonaro anunciou em março que acabaria com os radares.
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Para a Juizá, é sadio e inerente à democracia que um governo revise programas de governos anteriores, desde que haja estudos técnicos para embasar as mudanças.
“A própria União (através do Ministério da Infraestrutura) e o DNIT proferiram nota de esclarecimento ao público reforçando a assertiva do viés subjetivo e ausência de prévios estudos técnicos, tanto que informa que suspendeu o programa [dos radares] por orientação do chefe do Poder Executivo, que irá realizar estudos e, só então, irá aguardar novas orientações do chefe do Poder Executivo quanto à nova política para o serviço público de segurança nas rodovias federais”, escreveu a juíza.
A magistrada também destacou a importância de uma trajetória a ser seguida para que decisões como a retirada de radares sejam tomadas.
“Deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas, para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício”, declarou.
A diminuição de acidentes e mortes no Brasil através dos mediadores de velocidades também foi destacado pela Juizá. Deste modo, foi fixado uma multa diária de R$ 50 mil por radar retirado de circulação ou desligado. Ela também marcou audiência com o DNIT e a União para o próximo dia 30.
Fonte: Folha de S. Paulo.
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