Dersa terá de indenizar transportadora por furto de caminhão

A Dersa terá de indenizar uma transportadora pelo furto de um caminhão ocorrido em 1997, em um posto de pesagem na Rodovia Anhanguera. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu a responsabilidade civil à prestadora de serviço público por considerar que houve omissão na vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

O caso foi julgado na terça-feira, 8. A origem da causa é uma ação de indenização da Transportadora Caho. Consta dos autos que o caminhão da empresa foi parado na balança de pesagem e se constatou excesso de peso. Os agentes da concessionária determinaram que o condutor estacionasse o veículo no pátio da Dersa e, em seguida, o conduziram até o escritório para ser autuado.

Aproximadamente 10 minutos depois, ao retornar da autuação para o caminhão, o condutor observou que o veículo havia sido furtado. Os agentes da balança consideraram que o furto era um caso de polícia e que o motorista deveria acionar a autoridade policial.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, votou a favor do recurso, por considerar que a concessionária tem o poder e o dever de zelar pelo bem que está estacionado em seu pátio. “Não fosse a conduta omissiva desta, que deixou de agir com o cuidado necessário quanto à vigilância no posto de pesagem por ocasião do estacionamento obrigatório do veículo para a lavratura do auto de infração, o evento não teria ocorrido, só ocorreu porque teve o condutor do veículo que estacioná-lo para autuação”, avaliou.

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