Decreto amplia porte de armas à caminhoneiros

Auxílio Caminhoneiro
Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (8) facilita o porte de armas para um conjunto de profissões. Entre as categorias contempladas, estão advogados, caminhoneiros e políticos eleitos. Com isso, para todos que possuírem, o direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

Vale lembrar, que o Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos. Bem como, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

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Ainda mais, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. De acordo com este decreto de Bolsonaro, passa a valer uma alteração nesse último requisito. Com isso, a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as  novas categorias adicionadas.

Confira a lista das categorias beneficiadas pela ampliação do porte de arma

  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
  • Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo. Desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
  • Advogado
  • Oficial de justiça
  • Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
  • Residente em área rural
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
  • Conselheiro tutelar
  • Agente de trânsito
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano. Dessa forma, passam de 50 para 1 mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil, nas de uso permitido.

 

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