A Buser, conhecida como ” Uber do ônibus”, recorreu ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (11). A empresa enviou argumentos contra a ação impetrada pelas tradicionais empresas tradicionais de transporte rodoviário para impedir o funcionamento da ferramenta.
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A ação foi solicitada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Assim, pedem que o STF invalide todas as decisões de 1ª e de 2ª instâncias que autorizam o funcionamento da Buser.
“A tentativa de descaracterização do serviço de transporte coletivo público e regular, por uma suposta prestação de serviço eletrônico de aproximação de pessoas para transporte terrestre por fretamento eventual, não passa de escancarada e inconstitucional fuga regulatória”, declara a associação.
No entanto, o Ministério Público Federal já se manifestou em favor da legalidade do novo aplicativo.
Petição encaminhada ao STF
A principio, a Buser explicou na petição que é uma empresa de tecnologia, criada por dois jovens brasileiros e empreendedores. E que a companhia, acima de tudo, serve para colocar em contato as pessoas que querem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento de veículos.
Para poder oferecer o serviço pelo aplicativo, os ônibus devem ter seguro, vistoria e autorização da ANTT. Além disso, devem passar pela inspeção da própria Buser.
Sendo assim, os principais pontos defendidos pela Buser são:
- A Buser, empresa tecnológica da nova economia, pode conviver sem problemas com as empresas tradicionais;
- O princípio da livre iniciativa ampara o surgimento de inovações no mercado;
- O Brasil deve apostar na tecnologia e em seus empreendedores para não ficar ainda mais defasado com relação a outros países;
- O consumidor ganha com a novidade porque a concorrência força um serviço melhor e se reverte em preços melhores;
- Só rodam com a Buser ônibus seguros, vistoriados e autorizados pela ANTT.