A ANTT (Agência Nacional dos Transportes) aprovou na última terça-feira (30) a alteração na resolução de nº 5.833, referente a tabela de frete. Dessa forma, os caminhoneiros foram isentos do pagamento de multas por descumprimento da tabela ou quando denunciarem a empresa que não realiza o pagamento mínimo.
De acordo com o voto do relator do processo, diretor Marcelo Vinaud, foi verificada, junto à área de fiscalização da Agência, a necessidade de revisar o artigo que trata das situações que constituem infrações, e que devem ser aplicadas multas.
“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização”, relata trecho do documento.
Na semana anterior, a agência atualizou os valores da tabela do piso mínimo de frete. A variação do diesel, no entanto, foi de 10.69%, o que influenciou no reajuste de 4,13% nos preços mínimos de frete.
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